CIOT: novas regras já estão em vigor e o setor ainda corre para se adaptar
- Alisson de Freitas

- 12 de jun.
- 3 min de leitura
A implantação das novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) está gerando turbulência no setor logístico brasileiro. Poucos dias após a entrada em vigor das exigências, em 24 de maio de 2026, a Associação Nacional dos Usuários de Transporte de Carga (ANUT) encaminhou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um pedido formal de flexibilização temporária da fiscalização e o tema se tornou urgente para gestores de embarcadoras e transportadoras em todo o país.
Se a sua empresa opera com transporte rodoviário de carga, este cenário afeta diretamente seus processos.
O que mudou com o novo CIOT?
As novas regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que alterou a Lei nº 13.703/2018 para tornar obrigatório o cadastramento das operações de transporte e a geração do código. A regulamentação foi complementada pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e pela Portaria SUROC nº 6/2026, que definiram as regras operacionais aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.
O objetivo declarado da ANTT é ampliar a rastreabilidade das operações, o controle da fiscalização e a verificação do cumprimento do piso mínimo de frete, mecanismos que impactam diretamente a relação entre embarcadores, transportadores e Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
Por que o setor está em alerta?
Segundo a ANUT, aproximadamente 20% das operações de transporte estão ocorrendo sem a emissão do CIOT, não por descumprimento deliberado, mas por dificuldades técnicas, cadastrais e operacionais decorrentes do curto prazo de adaptação.
O manual operacional utilizado pelas IPEFs foi disponibilizado apenas em 11 de maio, e a implantação ocorreu 13 dias depois, em 24 de maio. Para empresas com sistemas integrados, esse intervalo foi insuficiente para adequar integrações com transportadores, notas fiscais, CT-es e MDF-es.
Os relatos recebidos pela associação apontam problemas como:
Dificuldades na interpretação de distâncias utilizadas no cálculo do frete;
Dúvidas no enquadramento de operações específicas, como as que envolvem cavalo mecânico terceirizado com carreta própria, contêineres ou fornecimento de diesel pelo contratante;
Rejeições de formulários por inconsistências no preenchimento automático;
Atividades antes automatizadas que passaram a exigir preenchimento manual, aumentando o tempo das operações e o risco operacional.
O que a ANUT está pedindo à ANTT?
Em ofício formal, a entidade solicitou:
Flexibilização temporária das penalidades durante o período de estabilização dos sistemas;
Prorrogação de 60 a 90 dias para conclusão das integrações sistêmicas e adequação de processos internos;
Criação de canal técnico emergencial para tratamento de instabilidades operacionais;
Orientações formais para situações em que a emissão do CIOT não seja possível por falhas técnicas;
Simplificação temporária de campos cadastrais de difícil obtenção imediata, especialmente os relacionados à CNH e aos dados completos dos veículos.
O que os números da ANTT mostram?
A agência divulgou que foram registradas 534.908 emissões de CIOT entre os dias 24 e 29 de maio. Atualmente, 17 Instituições de Pagamento estão habilitadas para operar o sistema, sendo que 13 já iniciaram emissões. Mais de 3,3 mil transportadores já realizaram operações no novo modelo.
Os números indicam avanço, mas também revelam que a operação ainda está em fase inicial de maturação, o que torna o monitoramento constante indispensável para as empresas do setor.

O que gestores de embarcadoras devem fazer agora?
Diante desse cenário, algumas ações são prioritárias para reduzir riscos operacionais e garantir conformidade:
1. Verificar com sua IPEF habilitada se as integrações entre os sistemas da empresa, a plataforma da transportadora e a ANTT estão funcionando corretamente.
2. Mapear quais operações ainda dependem de preenchimento manual e estruturar processos temporários de controle para evitar emissões incorretas ou ausentes.
3. Acompanhar os comunicados oficiais da ANTT sobre eventuais períodos de adaptação e orientações para situações de falha técnica.
4. Revisar operações com características específicas — contêineres, cavalo mecânico terceirizado, fornecimento de diesel pelo embarcador — e verificar o enquadramento correto nas novas regras.
5. Documentar eventuais inconsistências e dificuldades técnicas para subsidiar representações junto às entidades do setor.
6. Manter diálogo próximo com transportadores e IPEFs para garantir alinhamento nos processos de emissão do CIOT.
Regulamentações como a do novo CIOT reforçam a necessidade de contar com parceiros logísticos que acompanham de perto as mudanças do setor e ajudam sua empresa a manter a operação funcionando, com conformidade, rastreabilidade e eficiência.
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