Frete mínimo: nova fase do CIOT entra em vigor e muda as regras do jogo para transportadoras
- Alisson Dias
- há 5 dias
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A data chegou. A partir de 24 de maio de 2026, o transporte rodoviário de cargas irá operar sob novas regras e quem não se adaptou vai sentir na operação.
Com a Portaria SUROC nº 6/2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe.
Não é mais uma multa depois do fato. É um bloqueio antes. A operação irregular simplesmente não acontece. Para transportadoras, distribuidoras e gestores de frota, entender o que mudou, quem é afetado e o que precisa ser ajustado é urgente, especialmente para quem ainda não revisou contratos, processos de emissão de documentos e relacionamento com embarcadores à luz das novas exigências.
O que mudou: CIOT vira condição de existência da operação
Antes de entender o impacto, é preciso entender o mecanismo. O CIOT, Código Identificador da Operação de Transporte, é o registro oficial da contratação do frete no transporte rodoviário remunerado de cargas. Até agora, ele funcionava principalmente como instrumento de rastreabilidade. A partir de hoje, seu papel muda completamente.
O Código Identificador da Operação de Transporte deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação.
Na prática: o CIOT deixa de ser apenas um registro da operação e passa a atuar como uma validação obrigatória para a contratação do frete. Operações abaixo do piso mínimo poderão ser bloqueadas antes mesmo de acontecer.
A norma consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026, além da Resolução nº 6.077/2026, que trata especificamente do piso mínimo de frete.
Quem é afetado e quais são as responsabilidades
Uma das principais dúvidas do setor era sobre quem deve emitir o CIOT em cada situação. A Portaria SUROC nº 6/2026 trouxe clareza sobre isso.
O CIOT deverá ser emitido pelo embarcador quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado. Nos casos de subcontratação, a responsabilidade passa para a transportadora contratante.
A ampliação da obrigatoriedade também é um ponto central. A principal mudança operacional será a ampliação da obrigatoriedade do CIOT, que passa a alcançar operações que antes geravam dúvidas no mercado, incluindo estruturas envolvendo frota própria.
Isso significa que mesmo operações que anteriormente ficavam em zona cinzenta quanto à necessidade de emissão do CIOT agora estão claramente enquadradas. Quem operava com frota própria sem emitir o código e acreditava estar fora do escopo precisa revisitar essa interpretação com urgência.
A lógica por trás da mudança: mais fiscalização, não novas obrigações
Um ponto importante destacado por especialistas do setor ajuda a colocar a mudança em perspectiva.
A principal mudança está menos na criação de novas obrigações e mais na ampliação da capacidade de monitoramento da ANTT sobre as operações de transporte. As regras relacionadas ao piso mínimo já existiam, mas passam agora a contar com mecanismos mais claros de fiscalização e cruzamento eletrônico de informações. O que está acontecendo é que tudo aquilo que já existia vai ter uma força muito maior de fiscalização.
Em outras palavras: para quem já operava dentro das regras, o impacto é menor. O problema está em quem operava na informalidade ou na zona cinzenta e agora vai se deparar com um bloqueio automático no sistema antes mesmo de conseguir formalizar a operação.
A partir de maio de 2026, a ANTT cruzará de forma automática e em tempo real, por meio do CIOT, operações que estiverem abaixo do piso mínimo. O cruzamento é eletrônico, automático e sem margem para contestação na origem.

O que sua empresa precisa revisar agora
Para transportadoras e gestores de frota, as mudanças exigem uma revisão imediata em três frentes:
Contratos e tabelas de frete
Qualquer contrato com valor abaixo do piso mínimo vigente simplesmente não poderá ser formalizado a partir de hoje. Isso inclui acordos informais, tabelas desatualizadas e condições negociadas antes da publicação das novas resoluções. É o momento de revisar todos os contratos ativos e alinhar com embarcadores e clientes.
Processos de emissão do CIOT
Com a ampliação da obrigatoriedade, operações que antes não exigiam o CIOT agora passam a exigi-lo. Rever os processos internos de emissão e validação do código, especialmente em operações com frota própria e subcontratações, é essencial para não ter operações bloqueadas.
Relacionamento com embarcadores
A responsabilidade de emissão do CIOT em contratações de TAC recai sobre o embarcador. Transportadoras que trabalham com autônomos precisam garantir que seus clientes embarcadores estejam cientes e preparados para cumprir essa exigência, do contrário, a operação trava no sistema.
Conformidade regulatória e gestão de frota: a conexão que muitos ignoram
É tentador tratar o CIOT como um assunto apenas do departamento jurídico ou fiscal. Mas para quem opera frota, a conexão com a gestão operacional é direta.
Transportadoras que têm visibilidade em tempo real sobre suas operações, custo por rota, tempo de permanência, documentação em dia, chegam às negociações de frete com dados concretos. Isso facilita a demonstração de que o valor praticado respeita o piso mínimo e está alinhado com o custo real da operação.
Já quem opera sem essa visibilidade corre dois riscos simultâneos: aceitar fretes abaixo do piso por falta de clareza sobre o custo real, e ter operações bloqueadas no sistema por não conseguir comprovar a conformidade no momento da emissão do CIOT.
A gestão de frotas, nesse contexto, não é só uma ferramenta operacional. É também um instrumento de conformidade regulatória, que conecta o custo real da operação às exigências do ambiente regulatório cada vez mais digitalizado e automatizado.
