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Lei 15.517/2026 endurece as penas para furto e roubo de combustíveis

há 31 minutos
3 min de leitura

A Lei nº 15.517/2026, sancionada em 22 de setembro, aumenta as punições para furto e roubo de combustíveis. O texto abrange petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes, e vale para o produto retirado de unidades de produção, instalações de armazenamento e transporte, dutos e veículos de qualquer tipo. Para transportadoras e frotistas, que têm o diesel como um dos maiores itens de custo da operação, a mudança merece atenção.


O que mudou na prática


Para o furto de combustíveis, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa. Até então, o crime era tratado como furto comum: de 1 a 6 anos, ou de 2 a 8 anos no caso de furto qualificado, como ações em grupo.


No roubo, que envolve violência ou ameaça, a pena básica foi mantida, mas o combustível passou a integrar a lista de casos em que a punição é aumentada, ao lado de celulares e armas de fogo.


Agravantes: o aumento pode chegar a dois terços


A pena pode subir em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio e poluição.


O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Randolfe Rodrigues, argumentou que o prejuízo vai além do financeiro: a perfuração de dutos para desviar combustível provoca vazamentos que contaminam rios e fauna e cria risco de explosão, por causa das ferramentas improvisadas usadas no crime.


Quem compra ou transporta combustível de origem criminosa também responde


A lei prevê punição para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão, mais multa. Isso amplia o alcance da norma para além de quem comete o furto ou o roubo e alcança toda a cadeia de receptação.


O veto


O Executivo vetou o trecho que previa aumento de dois terços da pena quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte. O argumento do governo foi que, na prática, a pena poderia ficar menor do que a já prevista em lei para esses casos, que pode chegar a 30 anos.


Lei 15.517/2026 endurece as penas para furto e roubo de combustíveis

O que isso significa para quem gerencia frota


Pena maior ajuda a desestimular o crime, mas não devolve o combustível desviado nem evita o prejuízo no dia a dia. Para a transportadora, o que protege a margem continua sendo prevenção e capacidade de comprovação. Três pontos merecem atenção:


Combustível é custo direto, e o desvio costuma passar despercebido. Furto em pátio, em parada na estrada ou em abastecimento fora do padrão raramente aparece na hora. Só quem acompanha o consumo real de cada veículo percebe quando algo não fecha.


Quando há ocorrência, o registro faz diferença. Para acionar a seguradora, registrar boletim de ocorrência e sustentar a versão da empresa, é preciso mostrar onde o veículo estava, quanto tempo ficou parado e o que aconteceu. Quem tem histórico organizado responde melhor a qualquer apuração.


A cadeia de receptação exige cuidado com a origem. Com a pena para quem compra, transporta ou armazena combustível de origem criminosa, empresas que mantêm tanque próprio ou adquirem combustível de fornecedores informais precisam redobrar o cuidado com a procedência e com a documentação.

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