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Posso descontar a multa do motorista? Entenda o que a lei permite na prática

Quem administra uma frota sabe: cedo ou tarde aparece a dúvida “posso descontar a multa do motorista?"


Multas de trânsito fazem parte da rotina de empresas que têm veículos e motoristas profissionais, e o impacto financeiro pode ser grande se a empresa arcar com tudo sozinha.


A boa notícia é que sim, em muitos casos a empresa pode descontar a multa do motorista, mas isso não é liberado de qualquer jeito. Existem regras claras na legislação trabalhista e na jurisprudência que precisam ser respeitadas para evitar problemas futuros.


1. O que a lei diz sobre desconto de multas do salário?


O ponto de partida é o artigo 462 da CLT, que diz que o empregador não pode descontar qualquer coisa do salário do empregado, salvo em situações específicas (adiantamentos, lei, acordo/contrato coletivo).


No §1º do art. 462, a lei abre uma exceção importante:


Se o empregado causar dano ao empregador, o desconto é lícito, desde que

isso tenha sido acordado previamente, ou haja dolo do empregado (conduta intencional).


A jurisprudência trabalhista aplica esse dispositivo às multas de trânsito: elas são entendidas como dano causado pelo empregado quando ele comete a infração dirigindo o veículo da empresa.


2. Então, quando a empresa pode descontar a multa do motorista?


Com base na CLT, na jurisprudência e no entendimento consolidado, em resumo:


Situações em que o desconto costuma ser considerado válido


Quando há dolo (intenção): A empresa pode descontar quando o motorista age com intenção clara de descumprir a lei.


Exemplos:

  • avançar sinal vermelho de forma consciente;

  • ultrapassar a velocidade muito acima do limite, assumindo deliberadamente o risco;

  • invadir preferencial “sabendo que dá tempo”, mas sem qualquer justificativa operacional.


Quando há culpa, mas existe acordo prévio e escrito: A jurisprudência admite desconto também em caso de culpa (negligência, imprudência, imperícia), desde que exista:


Previsão clara em contrato, regulamento interno ou termo de responsabilidade;


Documento assinado pelo motorista, autorizando o desconto em caso de multas cometidas por ele.


Quando o empregado exerce a função de motorista: os tribunais também analisam se a infração ocorreu no regular exercício da profissão, ou seja, se ele é de fato motorista (ou função similar) e estava dirigindo a serviço da empresa.


Situações que oferecem risco de o desconto ser considerado ilegal


  • Não há qualquer documento assinado pelo motorista prevendo o desconto;

  • A infração é discutível (por exemplo, contexto de trânsito confuso) e a empresa não comprova dolo ou culpa;

  • O colaborador não é motorista de profissão e dirige eventualmente (casos assim exigem muito mais cuidado).


Nesses cenários, a tendência da Justiça é considerar o desconto indevido, obrigando a empresa a devolver os valores.


Posso descontar a multa do motorista? Entenda o que a lei permite na prática

3. Como ficam os pontos na CNH do motorista?


Além do valor financeiro, existe a dúvida: “quem leva os pontos?”


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a responsabilidade pela infração é de quem conduzia o veículo no momento da autuação.


Para veículos de pessoa jurídica, funciona assim:


  • A multa chega em nome da empresa (proprietária do veículo);

  • A empresa tem prazo (em geral, 30 dias) para indicar o condutor infrator;

  • Após a indicação, os pontos vão para a CNH desse motorista.


Se a empresa não indicar o condutor no prazo, além da multa original, pode ser aplicada uma nova multa específica por não indicação de condutor (NIC), com valores multiplicados para PJ.


Ou seja: controlar quem estava ao volante é fundamental, tanto para os pontos quanto para o eventual desconto do valor.


4. O que precisa estar formalizado dentro da empresa?


Do ponto de vista prático, não basta “achar justo” descontar. É fundamental ter:


4.1. Regulamento interno ou política de uso do veículo


O ideal é que todos os motoristas assinem um documento interno que regulamente o uso dos veículos da empresa, deixando claro, de forma objetiva:


  • Em quais situações a empresa vai descontar o valor das multas;

  • Que os pontos na CNH serão atribuídos ao condutor indicado;

  • Os deveres do motorista quanto a respeito às leis de trânsito e à direção segura.


4.2. Termo de ciência e responsabilidade


Além do regulamento, muitas empresas adotam um termo de responsabilidade por veículo/frota, assinado pelo motorista, registrando que:


  • Ele está ciente das regras;

  • Concorda com o desconto das multas que ele próprio causar nas condições previstas;

  • Se compromete a respeitar limites de velocidade, sinalização e normas internas.


Esse tipo de documento fortalece muito a posição da empresa em eventual discussão trabalhista.


5. Qual é o limite de desconto no salário do motorista?


Mesmo quando o desconto é lícito, a empresa não pode “zerar” o salário do colaborador.


Na prática, aplica-se o entendimento de que o trabalhador deve receber pelo menos 30% do salário, sendo que os descontos (incluindo multas) não podem ultrapassar 70% da remuneração no contracheque.


Se o valor das multas for maior do que isso, uma saída é:


  • Parcelar o desconto em mais de um mês;

  • Sempre com transparência e registro claro na folha de pagamento.


6. E se não houver acordo prévio? Quem paga?


Se não existir qualquer previsão contratual ou documento assinado, a regra fica mais rígida:


Em geral, entende-se que a empresa não pode descontar automaticamente;


Para haver desconto, será necessário comprovar que o motorista agiu de forma intencional (dolo) ou com culpa grave, e isso costuma gerar discussão na Justiça.


Na prática, isso significa que muitas empresas acabam arcando com a multa e depois, se for o caso, negociam internamente ou entram com ação de cobrança.


7. Como a gestão de frota e a videotelemetria ajudam nessa equação


Aqui entra o papel da gestão de frotas profissional e de tecnologias como o rastreamento com videotelemetria:


  • Com câmeras embarcadas, fica muito mais fácil comprovar se houve imprudência, excesso de velocidade ou conduta arriscada;


  • Os dados de telemetria (velocidade, rota, frenagens bruscas) ajudam a embasar decisões sobre treinamento, feedback e até sobre quem deve responder pela infração;


  • O uso de vídeo e telemetria também reduz a incidência de multas, porque o motorista sabe que sua condução está sendo monitorada e tende a dirigir de forma mais segura.


Além da discussão sobre “quem paga a multa”, uma boa política de gestão de multas foca principalmente em evitar que elas aconteçam.


8. Boas práticas para empresas que querem descontar multas com segurança


Para resumir, se a sua empresa quer estruturar isso de forma correta, alguns passos essenciais são:


  • Criar um regulamento interno de uso de veículos, claro e objetivo;


  • Coletar assinaturas dos motoristas em termo de responsabilidade, prevendo desconto de multas e atribuição de pontos;


  • Controlar rigorosamente quem está dirigindo cada veículo, para conseguir indicar o condutor dentro do prazo legal;


  • Respeitar o limite de desconto, garantindo ao menos 30% do salário líquido ao colaborador;


  • Utilizar ferramentas de rastreamento, telemetria e videotelemetria para reduzir infrações e ter provas em caso de questionamento.


Sim, pode descontar, mas só do jeito certo


A resposta para a pergunta “posso descontar a multa do motorista?” é:


Sim, a empresa pode descontar multas do motorista em várias situações, desde que respeite a CLT, tenha acordo prévio ou comprove dolo/culpa, formalize tudo em documentos assinados e observe os limites de desconto no salário.


Mais do que buscar “quem paga a conta”, o caminho mais inteligente para a empresa é combinar: política clara, treinamento de motoristas, e tecnologia de gestão e videotelemetria para diminuir infrações, aumentar a segurança e proteger tanto o negócio quanto os profissionais que estão na estrada todos os dias.


*Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica específica para o seu caso.

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