Posso descontar a multa do motorista? Entenda o que a lei permite na prática
- Lidiane de Jesus

- 18 de dez. de 2025
- 5 min de leitura
Quem administra uma frota sabe: cedo ou tarde aparece a dúvida “posso descontar a multa do motorista?"
Multas de trânsito fazem parte da rotina de empresas que têm veículos e motoristas profissionais, e o impacto financeiro pode ser grande se a empresa arcar com tudo sozinha.
A boa notícia é que sim, em muitos casos a empresa pode descontar a multa do motorista, mas isso não é liberado de qualquer jeito. Existem regras claras na legislação trabalhista e na jurisprudência que precisam ser respeitadas para evitar problemas futuros.
1. O que a lei diz sobre desconto de multas do salário?
O ponto de partida é o artigo 462 da CLT, que diz que o empregador não pode descontar qualquer coisa do salário do empregado, salvo em situações específicas (adiantamentos, lei, acordo/contrato coletivo).
No §1º do art. 462, a lei abre uma exceção importante:
Se o empregado causar dano ao empregador, o desconto é lícito, desde que
isso tenha sido acordado previamente, ou haja dolo do empregado (conduta intencional).
A jurisprudência trabalhista aplica esse dispositivo às multas de trânsito: elas são entendidas como dano causado pelo empregado quando ele comete a infração dirigindo o veículo da empresa.
2. Então, quando a empresa pode descontar a multa do motorista?
Com base na CLT, na jurisprudência e no entendimento consolidado, em resumo:
Situações em que o desconto costuma ser considerado válido
Quando há dolo (intenção): A empresa pode descontar quando o motorista age com intenção clara de descumprir a lei.
Exemplos:
avançar sinal vermelho de forma consciente;
ultrapassar a velocidade muito acima do limite, assumindo deliberadamente o risco;
invadir preferencial “sabendo que dá tempo”, mas sem qualquer justificativa operacional.
Quando há culpa, mas existe acordo prévio e escrito: A jurisprudência admite desconto também em caso de culpa (negligência, imprudência, imperícia), desde que exista:
Previsão clara em contrato, regulamento interno ou termo de responsabilidade;
Documento assinado pelo motorista, autorizando o desconto em caso de multas cometidas por ele.
Quando o empregado exerce a função de motorista: os tribunais também analisam se a infração ocorreu no regular exercício da profissão, ou seja, se ele é de fato motorista (ou função similar) e estava dirigindo a serviço da empresa.
❌ Situações que oferecem risco de o desconto ser considerado ilegal
Não há qualquer documento assinado pelo motorista prevendo o desconto;
A infração é discutível (por exemplo, contexto de trânsito confuso) e a empresa não comprova dolo ou culpa;
O colaborador não é motorista de profissão e dirige eventualmente (casos assim exigem muito mais cuidado).
Nesses cenários, a tendência da Justiça é considerar o desconto indevido, obrigando a empresa a devolver os valores.

3. Como ficam os pontos na CNH do motorista?
Além do valor financeiro, existe a dúvida: “quem leva os pontos?”
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a responsabilidade pela infração é de quem conduzia o veículo no momento da autuação.
Para veículos de pessoa jurídica, funciona assim:
A multa chega em nome da empresa (proprietária do veículo);
A empresa tem prazo (em geral, 30 dias) para indicar o condutor infrator;
Após a indicação, os pontos vão para a CNH desse motorista.
Se a empresa não indicar o condutor no prazo, além da multa original, pode ser aplicada uma nova multa específica por não indicação de condutor (NIC), com valores multiplicados para PJ.
Ou seja: controlar quem estava ao volante é fundamental, tanto para os pontos quanto para o eventual desconto do valor.
4. O que precisa estar formalizado dentro da empresa?
Do ponto de vista prático, não basta “achar justo” descontar. É fundamental ter:
4.1. Regulamento interno ou política de uso do veículo
O ideal é que todos os motoristas assinem um documento interno que regulamente o uso dos veículos da empresa, deixando claro, de forma objetiva:
Em quais situações a empresa vai descontar o valor das multas;
Que os pontos na CNH serão atribuídos ao condutor indicado;
Os deveres do motorista quanto a respeito às leis de trânsito e à direção segura.
4.2. Termo de ciência e responsabilidade
Além do regulamento, muitas empresas adotam um termo de responsabilidade por veículo/frota, assinado pelo motorista, registrando que:
Ele está ciente das regras;
Concorda com o desconto das multas que ele próprio causar nas condições previstas;
Se compromete a respeitar limites de velocidade, sinalização e normas internas.
Esse tipo de documento fortalece muito a posição da empresa em eventual discussão trabalhista.
5. Qual é o limite de desconto no salário do motorista?
Mesmo quando o desconto é lícito, a empresa não pode “zerar” o salário do colaborador.
Na prática, aplica-se o entendimento de que o trabalhador deve receber pelo menos 30% do salário, sendo que os descontos (incluindo multas) não podem ultrapassar 70% da remuneração no contracheque.
Se o valor das multas for maior do que isso, uma saída é:
Parcelar o desconto em mais de um mês;
Sempre com transparência e registro claro na folha de pagamento.
6. E se não houver acordo prévio? Quem paga?
Se não existir qualquer previsão contratual ou documento assinado, a regra fica mais rígida:
Em geral, entende-se que a empresa não pode descontar automaticamente;
Para haver desconto, será necessário comprovar que o motorista agiu de forma intencional (dolo) ou com culpa grave, e isso costuma gerar discussão na Justiça.
Na prática, isso significa que muitas empresas acabam arcando com a multa e depois, se for o caso, negociam internamente ou entram com ação de cobrança.
7. Como a gestão de frota e a videotelemetria ajudam nessa equação
Aqui entra o papel da gestão de frotas profissional e de tecnologias como o rastreamento com videotelemetria:
Com câmeras embarcadas, fica muito mais fácil comprovar se houve imprudência, excesso de velocidade ou conduta arriscada;
Os dados de telemetria (velocidade, rota, frenagens bruscas) ajudam a embasar decisões sobre treinamento, feedback e até sobre quem deve responder pela infração;
O uso de vídeo e telemetria também reduz a incidência de multas, porque o motorista sabe que sua condução está sendo monitorada e tende a dirigir de forma mais segura.
Além da discussão sobre “quem paga a multa”, uma boa política de gestão de multas foca principalmente em evitar que elas aconteçam.
8. Boas práticas para empresas que querem descontar multas com segurança
Para resumir, se a sua empresa quer estruturar isso de forma correta, alguns passos essenciais são:
Criar um regulamento interno de uso de veículos, claro e objetivo;
Coletar assinaturas dos motoristas em termo de responsabilidade, prevendo desconto de multas e atribuição de pontos;
Controlar rigorosamente quem está dirigindo cada veículo, para conseguir indicar o condutor dentro do prazo legal;
Respeitar o limite de desconto, garantindo ao menos 30% do salário líquido ao colaborador;
Utilizar ferramentas de rastreamento, telemetria e videotelemetria para reduzir infrações e ter provas em caso de questionamento.
Sim, pode descontar, mas só do jeito certo
A resposta para a pergunta “posso descontar a multa do motorista?” é:
Sim, a empresa pode descontar multas do motorista em várias situações, desde que respeite a CLT, tenha acordo prévio ou comprove dolo/culpa, formalize tudo em documentos assinados e observe os limites de desconto no salário.
Mais do que buscar “quem paga a conta”, o caminho mais inteligente para a empresa é combinar: política clara, treinamento de motoristas, e tecnologia de gestão e videotelemetria para diminuir infrações, aumentar a segurança e proteger tanto o negócio quanto os profissionais que estão na estrada todos os dias.
*Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica específica para o seu caso.




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