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ANTT aprova regras de transição para as mudanças no CIOT: o que já vale, o que ainda depende de regulamentação e como se preparar

há 11 horas
3 min de leitura

A ANTT aprovou, em 28 de setembro de 2026, as regras de transição para colocar em prática as mudanças no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) previstas na nova legislação do piso mínimo do frete. As medidas constam da Resolução 6.090/2026, editada em 17 de setembro pelo diretor-geral da agência, Guilherme Sampaio, e agora ratificada pela diretoria.


Para quem opera frota, a notícia responde a uma dúvida que vinha pesando: o que já é cobrado hoje e o que ainda não pode ser exigido.


O que já está valendo


O registro de todas as operações de frete por meio do CIOT já era exigido pela regulamentação da ANTT desde o início deste ano. O código funciona como um registro eletrônico de cada operação de transporte de cargas, reunindo informações sobre a contratação e permitindo à ANTT fiscalizar o pagamento do frete.


A obrigatoriedade foi ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Nas cargas lotação, o sistema impede a emissão do código quando o valor declarado está abaixo do piso mínimo. Esse ponto não muda com a transição.


O que a resolução de transição define


A Resolução 6.090/2026 trata das exigências acessórias na emissão do CIOT que ainda dependem de regulamentação ou de adaptações operacionais e tecnológicas, observando o que prevê a Lei 15.485/2026, que alterou diferentes regras do mercado de frete rodoviário.


Entre as mudanças ainda pendentes estão:


Novos dados no CIOT: inclusão de informações adicionais no registro.

Integração com o MDF-e: vínculo do código com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Novas validações automáticas: checagens feitas pelo próprio sistema na emissão.

Emissão e recolhimento previdenciário dos autônomos: adequações relacionadas à emissão do código e ao recolhimento previdenciário dos transportadores autônomos.


Essas exigências só poderão ser cobradas depois que os atos necessários forem editados e as respectivas adaptações forem implementadas.


Implementação gradual e prazo de adaptação


A implementação será gradual, conforme a complexidade de cada mudança. Para exigências com impacto operacional relevante, a ANTT deverá conceder aos agentes regulados prazo de pelo menos 60 dias para adaptação. Durante esse período, infrações relacionadas exclusivamente às novas obrigações acessórias, cadastrais, tecnológicas ou procedimentais receberão o tratamento previsto na Lei 15.485.


Isso significa que a transição dá tempo, mas não suspende o que já existe. O registro de todas as operações no CIOT e o bloqueio de frete abaixo do piso continuam valendo normalmente.


O que a transportadora deve fazer agora


Separar o que já é exigido do que ainda virá: emissão do CIOT para toda operação remunerada e frete compatível com o piso são obrigações atuais. Integração com o MDF-e e novas validações são mudanças futuras, sujeitas a regulamentação e a prazo de adaptação.


Acompanhar os atos da ANTT: cada nova exigência com impacto operacional relevante deve vir com pelo menos 60 dias de prazo. Quem acompanha a regulamentação não é pego de surpresa.


Organizar os dados antes da exigência: veículo, motorista, contratante, valor do frete e rota precisam estar corretos e acessíveis no momento da emissão. Quanto mais cedo o processo estiver estruturado, menor o esforço quando as novas validações entrarem em vigor.


Ter rastreabilidade de quem executa cada operação: com a integração ao MDF-e no horizonte, saber qual veículo e qual motorista executam cada CIOT emitido deixa de ser boa prática e passa a ser necessidade.


Centralizar a documentação: CIOT, MDF-e, comprovação de rota e dados de operação espalhados entre planilhas e sistemas que não se comunicam são o primeiro ponto de falha quando a fiscalização fica mais automatizada.


ANTT aprova regras de transição para as mudanças no CIOT: o que já vale, o que ainda depende de regulamentação e como se preparar

Como a Ali Sat ajuda a chegar preparado


Uma transição gradual favorece quem usa o tempo para organizar a operação. O rastreamento e a telemetria da Ali Sat registram rota, quilometragem, tempo de viagem e comportamento operacional de cada veículo, formando um histórico objetivo que, junto ao CIOT de cada operação, ajuda a transportadora a demonstrar que a viagem foi realizada nas condições declaradas. Esse histórico também facilita saber, a qualquer momento, qual veículo e qual motorista estão executando cada operação, o que será ainda mais importante quando o vínculo com o MDF-e passar a ser exigido.

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