Frete mínimo e CIOT: a Resolução ANTT nº 6.090 muda o ponto de controle da fiscalização
A ANTT publicou a Resolução nº 6.090, que regulamenta o registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A norma fixa 18 de setembro de 2026 como marco inicial da obrigatoriedade prevista na Lei nº 15.485/2026, a nova Lei do Frete. Na prática, a fiscalização do piso mínimo deixa de acontecer só depois da viagem e passa a acontecer no momento em que a viagem é cadastrada.
O que a resolução estabelece
A Resolução 6.090 integra as medidas de combate à contratação de fretes abaixo do piso mínimo e reforça a fiscalização eletrônica, que cruza as informações do CIOT com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A norma também mantém os procedimentos técnicos, as regras de validação e os cadastros da Resolução ANTT nº 5.862/2019, desde que não contrariem a legislação de 2026. Quem já opera com CIOT não parte do zero, mas precisa revisar o que muda em relação ao que já fazia.
O bloqueio acontece antes da viagem
O ponto central da resolução é este: o sistema impedirá a emissão do CIOT quando o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo da tabela do governo. Nesse caso, o código não é gerado e o cadastro da viagem fica bloqueado.
Isso muda a lógica da operação. Frete abaixo do piso deixa de ser uma irregularidade que aparece numa autuação posterior e passa a ser uma viagem que não sai do papel. O erro de precificação, que antes podia ser corrigido depois, agora trava a operação no início.
Sanções para quem descumpre de forma recorrente
A regulamentação reforça as sanções previstas nas medidas da ANTT em 2026. O descumprimento recorrente do piso mínimo pode resultar na suspensão preventiva ou no cancelamento definitivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da empresa contratante. Para uma transportadora, o risco vai além da multa: sem RNTRC ativo, a operação para.
Prazo de adaptação dos sistemas
A adequação dos sistemas será feita de forma gradual pela ANTT. Mudanças que causem impacto operacional relevante para as empresas deverão respeitar um prazo mínimo de 60 dias para adaptação.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) poderá publicar instruções e orientações operacionais para implementar as regras, sem criar taxas ou obrigações além das previstas em lei. Vale acompanhar essas orientações, porque é por elas que os detalhes práticos tendem a chegar.

O que isso significa na prática para quem gerencia frota
Com o controle concentrado no momento do cadastro, a organização interna da transportadora ganha peso. Três frentes merecem atenção:
Precificação alinhada ao piso antes de fechar o frete: Se o valor combinado com o contratante ficar abaixo da tabela, o CIOT não será gerado. A conferência precisa acontecer na negociação, não na hora de emitir o código.
Dados da operação prontos e consistentes: Veículo, motorista, contratante e valor do frete precisam estar corretos e à mão no momento do registro, já que o CIOT será cruzado com o MDF-e.
Histórico centralizado da operação: Rota, quilometragem e tempo de viagem sustentam o valor cobrado e ajudam a responder a uma notificação com dados, não com declaração. Informação espalhada entre planilhas, papel e sistemas que não se comunicam é o primeiro ponto fraco que uma fiscalização eletrônica expõe.
Como a Ali Sat ajuda a proteger a operação
Num cenário em que a fiscalização depende de registro eletrônico, quem tem dado organizado se defende melhor. O rastreamento e a telemetria da Ali Sat registram rota, quilometragem, tempo de viagem e comportamento operacional de cada veículo. Esse histórico objetivo, junto ao CIOT e ao MDF-e de cada operação, ajuda a transportadora a demonstrar que a viagem foi realizada nas condições declaradas.
Quer organizar os dados da sua operação para atender às exigências do piso mínimo do frete? Fale com a equipe da Ali Sat.





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