ANTT atualiza tabela do piso mínimo do frete em 2026
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira, dia 17 de julho, a Resolução nº 6.084/2026, trazendo uma atualização na tabela do piso mínimo do frete. Os novos valores, usados no cálculo do transporte rodoviário de cargas em todo o país, já estão em vigor e devem ser observados por transportadoras, embarcadoras e frotistas em suas próximas negociações e contratos.
Para quem atua na ponta operacional, seja compondo fretes, fechando contratos com embarcadoras ou gerenciando uma frota própria, entender essas mudanças rapidamente é essencial para manter a operação dentro da lei e evitar prejuízos financeiros.
O que mudou na tabela do piso mínimo
A atualização contempla as quatro tabelas previstas na regulamentação do frete mínimo: transporte de carga lotação, contratação apenas do veículo automotor de cargas, e as versões de alto desempenho de ambas as modalidades.
Entre os principais números, o coeficiente de deslocamento para carga geral em operações de carga lotação passou a variar de R$ 3,9826 por quilômetro (veículos com dois eixos carregados) até R$ 9,2027 por quilômetro (composições com nove eixos). Já para cargas frigorificadas ou aquecidas, esse coeficiente varia de R$ 4,7095 a R$ 10,8870 por quilômetro, conforme a quantidade de eixos do veículo.
Os valores de carga e descarga também foram atualizados: de R$ 451,84 a R$ 903,32 para carga geral, e de R$ 520,07 a R$ 1.067,06 para cargas frigorificadas ou aquecidas. Além dessas categorias, as tabelas revisadas trazem ainda coeficientes específicos para cargas a granel sólido, granel líquido, neogranel, conteinerizadas, produtos perigosos e granel pressurizado. A tabela completa, com todos os coeficientes por tipo de operação e número de eixos, está disponível na íntegra da Resolução nº 6.084/2026, publicada no Diário Oficial da União.

O contexto: MP do frete mínimo e penalidades mais rígidas
A atualização da tabela ocorre em meio a um movimento mais amplo de reforço regulatório sobre o piso mínimo do frete. A Medida Provisória nº 1.343/2026, já aprovada pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial, estabelece um novo escalonamento de penalidades para quem contratar fretes abaixo do valor mínimo estipulado.
Segundo o texto da MP, as multas para descumprimento podem chegar a R$ 1 milhão. Além disso, está prevista a suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e, em casos de reincidência grave, o cancelamento definitivo do registro. Ou seja: o risco de operar fora da tabela deixou de ser apenas uma questão de margem e passou a ser também uma questão de continuidade do negócio.
Recomendações práticas para o setor
Diante desse cenário, algumas ações ajudam transportadoras e embarcadoras a se manterem em conformidade:
Atualize seus contratos e planilhas de custo. Revise os valores praticados em fretes vigentes e nas próximas negociações, comparando com os novos coeficientes publicados pela ANTT.
Documente o cálculo do frete. Ter registros claros de como cada frete foi precificado, com base na tabela vigente, é uma proteção importante em caso de fiscalização.
Monitore a situação da MP nº 1.343/2026. Com penalidades que envolvem a suspensão do RNTRC, acompanhar a sanção e regulamentação da medida deve ser prioridade para transportadoras de todos os portes.
Invista em visibilidade operacional. Quanto mais dados a empresa tem sobre suas operações: rotas, tempo de viagem, consumo, ocorrências, mais fácil é justificar precificações e demonstrar conformidade quando necessário.
Como a Ali Sat pode ajudar
Regras mais rígidas sobre o piso mínimo do frete e o risco de penalidades elevadas reforçam a importância de uma gestão de frotas baseada em dados concretos. Com a solução de videotelemetria, transportadoras ganham visibilidade completa sobre suas operações, de rotas e tempos de viagem a comportamento de condução, informações que sustentam decisões mais seguras e embasadas, inclusive na hora de precificar e justificar fretes.





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