Lei do Frete: o que muda no transporte rodoviário de cargas com a Lei 15.485/2026
- Felipe Vianna

- há 7 horas
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Em 5 de agosto de 2026, foi aprovada a Lei nº 15.485/2026, que atualiza as regras para o transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. A nova legislação altera dispositivos da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018) e de outras normas do setor — Lei nº 10.666/2003, Lei nº 11.442/2007, Lei nº 13.103/2015 e o Código de Trânsito Brasileiro, reorganizando três pontos centrais da operação: emissão do CIOT, fiscalização do piso mínimo e penalidades por descumprimento.
Novas regras para o CIOT
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento obrigatório em toda operação de transporte remunerado de cargas, passa a seguir regras atualizadas de emissão sob a nova lei. O CIOT identifica a operação, o contratante e o transportador, e é a base sobre a qual a fiscalização verifica se o piso mínimo do frete está sendo respeitado. Descumprir as regras de emissão do CIOT agora tem penalidade explícita: multa de R$ 10.500,00.
Fiscalização do piso mínimo ganha mais mecanismos
Além de atualizar o CIOT, a lei amplia os mecanismos disponíveis para supervisionar o cumprimento do piso mínimo do frete, com penalidades específicas para quem descumprir. Na prática, isso significa maior capacidade de rastrear, cruzar e verificar se o valor pago por uma operação de transporte está de acordo com o piso definido pela Política Nacional de Pisos Mínimos, um ponto sensível especialmente para transportadores autônomos, que historicamente sofrem mais com frete pago abaixo do piso.
O prazo de pagamento do frete não muda
Um ponto que se mantém: a lei preserva o prazo de até 30 dias úteis para quitação do frete, já previsto na legislação anterior. Ou seja, a mudança está concentrada no registro da operação (CIOT) e na fiscalização, não no ciclo financeiro entre contratante e transportador.

O que isso significa na prática para quem gerencia frota
Com o CIOT sob regras mais rígidas e a fiscalização do piso mínimo ampliada, a exposição de uma transportadora a multa e autuação passa a depender mais diretamente da qualidade do registro de cada operação de transporte. Isso pega em três frentes:
Emissão de CIOT sem furo: Cada operação de transporte remunerado de carga precisa ter o CIOT emitido corretamente, vinculado aos dados reais do transporte — veículo, motorista, contratante e valor do frete. Um erro ou uma omissão aqui, sob a nova lei, custa R$ 10.500,00.
Frete compatível com o piso mínimo: Com fiscalização ampliada, não basta pagar o piso mínimo, é preciso conseguir demonstrar isso quando questionado. Registros de rota, quilometragem percorrida e tempo de viagem ajudam a sustentar o valor cobrado por operação.
Histórico organizado: Documentação de CIOT, dados de operação e comprovação de piso mínimo precisam estar centralizados e acessíveis, não espalhados entre planilhas, papel e sistemas que não se conversam.
O rastreamento e a telemetria de frota geram justamente esse tipo de dado: rota, quilometragem, tempo de viagem e comportamento operacional. Isso, em conjunto ao CIOT de cada operação, ajuda a transportadora a comprovar de forma objetiva que está operando dentro das regras da Lei nº 15.485/2026, reduzindo o risco de autuação e multa.




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