Nova regra de pesagem de caminhões até 74 toneladas: o que vai mudar para o transporte rodoviário
- Alisson Dias
- há 2 dias
- 5 min de leitura
A forma como os caminhões são pesados no Brasil pode mudar, e isso mexe diretamente com o bolso e o dia a dia de transportadoras, autônomos e embarcadores.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2217/25, que altera a fiscalização de peso para caminhões de até 74 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Hoje, você pode levar multa mesmo estando dentro do limite de peso total, se um dos eixos estiver com sobrecarga. Com a proposta, a regra muda de foco: a fiscalização passaria a olhar primeiro o peso bruto total, e só depois, em caso de excesso, os eixos.
Ainda não é lei, mas o tema já merece entrar no radar de quem vive de transporte.
Como é a pesagem de caminhões hoje?
No modelo atual, a fiscalização considera duas coisas:
Peso bruto total (PBT/PBTC) – quanto o conjunto inteiro está pesando.
Peso por eixo – quanto cada eixo ou conjunto de eixos está recebendo de carga.
Isso significa que: Mesmo que o caminhão esteja dentro do limite total, se um único eixo estiver acima do permitido, o veículo é multado por excesso de peso naquele eixo.
Na prática, isso gera situações em que o caminhão é pesado corretamente na origem, mas, ao longo da viagem, a carga “anda” dentro da carroceria, concentrando mais peso em um eixo, e o motorista acaba sendo punido na balança da rodovia.
O que o Projeto de Lei 2217/25 propõe?
O PL 2217/25, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), e relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), muda exatamente esse critério.
A ideia central é: Para caminhões de até 74 toneladas, a fiscalização passa a considerar primeiro apenas o peso bruto total. Se o PBTC estiver dentro do limite, não haverá multa por eixo, mesmo que haja desequilíbrio de carga.
Em resumo:
Caminhões até 74 t: se o peso total estiver dentro do limite, não há autuação por eixo. Se o peso total estiver acima do limite, aí sim a fiscalização pode pesar por eixo e somar multas.
Essa “salvaguarda” aparece no texto aprovado na comissão: a regra do peso bruto total vale até o limite. Ultrapassou o PBTC? A pesagem por eixo volta ao jogo e as penalidades podem ser somadas.
Por que o limite de 74 toneladas?
O número não é aleatório. No Brasil, combinações de veículos de carga como rodotrens e outras CVCs pesadas podem operar com PBTC de até 74 t, desde que atendam às exigências de comprimento e Autorização Especial de Trânsito (AET).
Ou seja, o projeto mira justamente: os conjuntos mais pesados da malha rodoviária, muito usados para longas distâncias, granel, agronegócio, insumos industriais, etc.
É também nesses veículos que o deslocamento de carga pode gerar maior desequilíbrio entre eixos, mesmo quando o total está correto.
Qual é o objetivo da mudança?
Segundo o relator e a própria justificativa da proposta, os objetivos principais são:
Evitar multas consideradas “injustas” quando o caminhão foi carregado dentro do limite, mas a carga se deslocou;
Alinhar a lei à realidade operacional: a maioria das balanças em fazendas, terminais e embarcadores mede apenas o peso total, não por eixo;
Reduzir a sensação de insegurança jurídica para transportadores e motoristas.
Na prática, a nova regra reconhece que nem sempre é possível controlar perfeitamente a distribuição de carga ao longo de horas de viagem, buracos, frenagens e curvas, mas é possível garantir que o total embarcado não ultrapasse o permitido.

Em que pé está o projeto? Já vale?
Importante: ainda não é lei.
O que aconteceu até agora:
A proposta foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados;
O texto segue em tramitação conclusiva e agora vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ);
Depois, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para, então, ser sancionado e virar lei.
Até lá, valem as regras atuais: fiscalização por peso total e por eixo.
O que muda na prática para quem tem frota (se a regra for aprovada)?
Se o projeto virar lei, algumas mudanças importantes podem aparecer no dia a dia:
1. Menos risco de multa por conta de deslocamento de carga: Caminhões pesados corretamente na origem, dentro do limite de PBTC, terão menos risco de serem autuados só porque a carga “andou” e sobrecarregou momentaneamente um eixo.
2. Maior previsibilidade de custo: Hoje, mesmo quem faz tudo certo na pesagem pode ser surpreendido com multas de eixo. Com a nova regra, o foco passa a ser o total embarcado, o que facilita o planejamento de carregamento e reduz a imprevisibilidade de custos.
3. Mais responsabilidade no controle do PBTC: Em compensação, a fiscalização do peso total tende a ficar mais dura. Se o veículo passar do limite de PBTC, a penalização pode ser ainda mais pesada, com pesagem por eixo e soma de multas.
E a segurança viária, como fica?
Uma preocupação legítima é: “Se não pesar por eixo, isso não aumenta o risco para o pavimento e para a segurança?”
O próprio relator argumenta que a proposta não enfraquece o combate ao excesso de peso, mas: atualiza a lei frente à realidade das balanças disponíveis. Mantém a possibilidade de fiscalização por eixo quando o limite total for ultrapassado. E não altera os limites de PBTC já definidos para cada tipo de combinação de veículo.
Ou seja: o combate ao excesso de peso continua existindo – mas com foco em quem realmente carrega acima do permitido, e não em quem sofre apenas com deslocamento de carga.
Como se preparar desde já na gestão de frotas
Mesmo antes da mudança virar lei, é um bom momento para:
Revisar seus processos de pesagem na origem
Garantir que o PBTC esteja sempre dentro do limite;
Registrar carregamentos e pesos de forma confiável.
Monitorar melhor o comportamento da frota
Usar tecnologia para reduzir riscos
Nessa parte, soluções como as da Ali Sat ajudam bastante:
Rastreamento e telemetria para acompanhar trajeto, velocidade, trechos críticos e comportamento do veículo;
Videotelemetria para registrar situações de frenagem brusca, desvios de rota, manobras de risco e eventuais incidentes durante transporte;
Integração dos dados para gerar relatórios por veículo, rota e tipo de carga – facilitando auditoria interna e defesa em caso de autuação.
A nova regra de pesagem para caminhões de até 74 toneladas, se confirmada, pode representar um alívio importante para transportadores e motoristas que trabalham dentro da lei e sofrem com multas por simples deslocamento de carga.
Ao mesmo tempo, ela reforça a necessidade de:
Controle rigoroso do peso total embarcado;
Processos de carga e amarração bem feitos;
Uso de tecnologia para dar visibilidade à operação de ponta a ponta.
Na Ali Sat, nosso papel é justamente esse: ajudar você a atravessar mudanças de legislação, cenário e mercado com dados, segurança e inteligência de frota, seja em veículos leves, caminhões ou combinações de até 74 toneladas.
