Não indicou o condutor na multa? Veja o impacto para motoristas e empresas
- Lidiane de Jesus
- há 6 horas
- 5 min de leitura
Receber uma multa já é chato. Descobrir depois que ninguém indicou o motorista responsável dentro do prazo pode sair muito mais caro, tanto para quem dirige quanto para quem administra uma frota.
Deixar de apresentar o condutor não é um simples “esquecimento burocrático”: isso pode gerar acúmulo de pontos na CNH, risco de suspensão do direito de dirigir e, no caso de empresas, multas em dobro (NIC) e aumento expressivo do custo operacional.
Neste artigo da Ali Sat, vamos explicar de forma prática:
por que a indicação do condutor existe;
o que acontece se você não indicar o motorista (pessoa física x empresa);
prazos e passo a passo para fazer a indicação corretamente;
como a tecnologia de gestão de multas e frota evita que isso vire um problema recorrente.
Por que indicar o condutor é tão importante?
Quando um veículo é autuado, o órgão de trânsito não sabe quem estava ao volante. Por padrão, a responsabilidade cai sobre o proprietário do veículo — a menos que ele indique, formalmente, o motorista infrator.
A legislação de trânsito prevê esse procedimento justamente para garantir que a punição chegue à pessoa certa, evitar que maus hábitos de direção fiquem “sem dono” e permitir que empresas e frotas tenham controle claro de quem cometeu cada infração.
Quando a indicação não é feita, o sistema entende que o responsável é o dono do veículo e todas as consequências recaem sobre ele (pessoa física ou jurídica).
O que acontece se você não apresentar o condutor?
1. Consequências para pessoa física: se o veículo estiver em nome de uma pessoa física e ninguém for indicado:
pontos da infração vão direto para a CNH do proprietário;
o pagamento da multa fica totalmente sob responsabilidade do dono;
com o acúmulo de pontos, o condutor pode chegar à suspensão do direito de dirigir;
em casos de reincidência e pontuação elevada, pode ser necessário fazer curso de reciclagem.
Ou seja: mesmo que não estivesse dirigindo, o proprietário assume juridicamente que era ele ao volante — e paga a conta em pontos e dinheiro.
2. Consequências para empresas (pessoa jurídica): nas empresas com frota, o risco é bem maior.
Quando uma multa é emitida para um veículo em nome de pessoa jurídica e o condutor não é indicado dentro do prazo, ocorre o seguinte:
é aplicada a multa NIC (Não Indicação do Condutor);
essa penalidade pode dobrar o valor da infração original;
em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa pode aumentar progressivamente;
o acúmulo de NICs encarece a operação e mostra desorganização na gestão de frotas.
A multa NIC foi regulamentada pela Resolução Contran nº 710/2017 e tem como objetivo pressionar empresas a controlarem de fato quem dirige cada veículo e não “esconderem” o infrator por trás do CNPJ.
Para uma frota média, basta alguns esquecimentos ao longo do ano para transformar um problema pontual em uma linha cara na planilha de custos.
Prazos: até quando posso indicar o condutor?
O prazo para apresentar o condutor vem descrito na notificação de autuação enviada pelo órgão de trânsito. Em geral, ele fica entre 15 e 30 dias após a data da notificação.
Se esse prazo passar, a infração é confirmada em nome do proprietário, a multa é consolidada, não é mais possível fazer indicação simples de condutor e, no caso de empresas, abre caminho para a multa NIC.
Por isso, em frotas, controle de prazos é tão importante quanto saber quem estava dirigindo.
Como indicar corretamente o condutor da multa
O procedimento varia um pouco de acordo com o órgão autuador (Detran, PRF, prefeitura, etc.), mas o fluxo básico é parecido:
Acesse o formulário de indicação: no site do Detran ou órgão que aplicou a autuação (informado na notificação).
Preencha os dados sem rasuras: informações do veículo, dados do proprietário e dados completos do condutor (nome, CPF, número da CNH, etc.).
Colete as assinaturas obrigatórias: tanto o proprietário quanto o condutor indicado devem assinar o formulário.
Envie dentro do prazo: presencialmente (quando permitido) ou por correio/eletrônico, conforme orientações da notificação.
Se o condutor indicado não concordar com a infração (por exemplo, alega que não estava naquele local), ele pode apresentar defesa e recurso diretamente ao órgão de trânsito.
É possível recorrer de uma multa sem indicar o condutor?
Sim. Mesmo que ainda haja dúvida sobre quem dirigia, o proprietário pode: apresentar defesa prévia (antes da multa ser confirmada), recorrer à JARI (1ª instância) após a penalidade e, se necessário, recorrer ao CETRAN (2ª instância).
O ideal é que o recurso seja acompanhado de documentos que apontem inconsistências (placa, local, data, horário), fotos, vídeos ou registros que comprovem erro, cópia de documentos do veículo e do condutor.
Mas atenção: recorrer não substitui a indicação do condutor. São coisas diferentes:
indicar condutor = dizer quem estava dirigindo;
recorrer = contestar a própria autuação.

Na prática: por que isso vira uma dor enorme em frotas?
Agora pense em uma empresa com dezenas ou centenas de veículos rodando todos os dias: vários motoristas, veículos compartilhados, turnos diferentes, operações em cidades e estados distintos.
Sem controle estruturado, é muito fácil acontecer: multa chega na empresa, mas ninguém sabe quem dirigia naquele momento, o prazo de indicação passa, a empresa paga a multa original + NIC, ninguém trata a causa, e o problema se repete.
Além do impacto financeiro direto, isso gera efeitos em cascata:
motoristas com histórico de infrações não são identificados;
não há treinamento direcionado para quem mais erra;
aumentam os riscos de acidente, imagem ruim e custos com seguro.
Como a tecnologia da Ali Sat evita multa NIC e prejuízos desnecessários
É justamente aqui que a gestão de frotas apoiada em tecnologia faz toda a diferença.
A plataforma de controle de multas da Ali Sat foi desenhada para que empresas não percam dinheiro com falhas simples de controle:
1. Todas as multas em um único lugar: centralização de todas as infrações da frota, visão por veículo, condutor, tipo de infração e órgão autuador r acompanhamento dos prazos de indicação, defesa e pagamento.
2. Identificação rápida do condutor: integrando os dados de multas com, rastreamento veicular, identificador de motorista (RFID/teclado), jornada e escala, a plataforma consegue apontar automaticamente quem estava com o veículo no momento da infração, reduzindo drasticamente o risco de cair na multa NIC.
3. Alertas antes do problema estourar: avisos antecipados sobre multas recém-chegadas, alertas de prazo se aproximando para indicar condutor ou recorrer e redução do risco de pagar multas vencidas, NIC ou autuações prescritas.
4. Relatórios e inteligência sobre o comportamento dos motoristas, com integração à telemetria e videotelemetria, a empresa consegue: identificar padrões de infrações (ex.: excesso de velocidade em um mesmo trecho), treinar motoristas específicos com base em dados reais e atuar preventivamente para reduzir a quantidade de multas ao longo do tempo, e não só reagir a elas.
“Esquecer” de indicar o condutor não é detalhe, é risco
Resumindo: pessoas físicas que não indicam o condutor acabam com pontos e multas caindo direto na própria CNH, mesmo que não estivessem dirigindo.
Empresas que não controlam isso pagam ainda mais caro, com a multa NIC dobrando o valor das infrações e prejudicando a saúde financeira da frota.
A solução passa por processos claros + tecnologia para saber, a qualquer momento, quem estava com qual veículo e o que aconteceu na via.
Por aqui, nós acreditamos que cada multa também é um dado: ela conta algo sobre rota, motorista, operação e gestão. Quando você usa tecnologia para ler esses sinais e agir rápido, multas deixam de ser apenas custo e se transformam em oportunidade de melhoria contínua.
Se você quer reduzir o impacto das multas na sua frota, evitar NIC e ter controle total sobre quem estava ao volante em cada situação, mós podemos te ajudar a dar o próximo passo na profissionalização da sua operação.
