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Exame Toxicológico na primeira CNH: DetranRS passa a exigir a partir de setembro

A partir de 1º de setembro de 2026, quem inicia o processo de primeira habilitação no Rio Grande do Sul, categorias A e B, moto e carro, precisará apresentar resultado negativo em exame toxicológico antes de receber a Permissão para Dirigir (PPD). O anúncio foi feito pelo governo gaúcho, por meio do DetranRS, na terça-feira (25 de agosto), colocando em prática uma determinação que já deveria estar valendo desde maio.


Uma exigência que já existia, mas não era cumprida em todo o país


A obrigatoriedade não é nova. Ela nasce da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e incluiu os parágrafos 10 e 11 ao artigo 148-A, estendendo às categorias A e B uma exigência que já valia para motoristas profissionais (C, D e E) em exames periódicos. Em maio deste ano, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) formalizou a cobrança aos Detrans estaduais por meio do Ofício-Circular nº 573/2026.


O problema é que a aplicação não foi uniforme. De todos os estados do país, apenas Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal ainda não tinham colocado a exigência em prática, um atraso de quase quatro meses em relação ao que a Senatran já determinava. Com o anúncio desta semana, o RS se alinha ao restante do país.


Como funciona na prática


A regra vale para quem formalizar o início do processo de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) do Rio Grande do Sul a partir de 1º de setembro. O exame pode ser feito em qualquer etapa do processo, mas precisa ser realizado em laboratório credenciado junto à Senatran, a relação completa está disponível no site do órgão. A Permissão para Dirigir só é emitida depois que o laboratório registra, no sistema, o resultado negativo do candidato.


Por que isso importa para quem gerencia frota


À primeira vista, a notícia fala de categorias A e B, motociclistas e motoristas de carro, não de caminhão. Mas para quem gerencia frota e lida rotineiramente com exame toxicológico das categorias C, D e E, o movimento merece atenção por um motivo diferente: ele confirma uma tendência regulatória que já vinha se consolidando havia anos e que agora chega, de fato, à porta de entrada de qualquer condutor no Brasil.


O exame toxicológico deixou de ser uma exigência pontual, restrita a quem já trabalha profissionalmente ao volante, e passou a ser tratado como parte estrutural da política de trânsito do país, desde a primeira habilitação até as renovações periódicas de categorias profissionais. Para transportadoras e frotistas, isso reforça um princípio que já deveria orientar a gestão de motoristas: aptidão para dirigir não é uma verificação que se faz uma vez e se arquiva. É um processo contínuo.


Exame Toxicológico na primeira CNH: DetranRS passa a exigir a partir de setembro

O exame periódico é só o ponto de partida


Para as categorias C, D e E, o exame toxicológico continua sendo feito periodicamente, não é diário, nem contínuo. Ele garante uma verificação em um momento específico, mas não substitui o acompanhamento do comportamento de condução ao longo da rotina real de trabalho: fadiga, distração, direção agressiva ou fora do padrão são riscos que não aparecem em um exame de laboratório, mas aparecem, e muito, nos dados de telemetria da frota.


É aí que a gestão de frota baseada em dados se conecta diretamente com o espírito por trás dessa exigência regulatória: reduzir risco na condução não é responsabilidade de um único exame, mas de um conjunto de camadas de segurança que se somam ao longo de toda a operação.

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