MDF-e e a nova exigência do CIOT: o que muda a partir de novembro de 2026?
- Alisson Dias
- há 2 dias
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Transportadoras e embarcadores precisam se preparar para a obrigatoriedade do CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Entenda o que muda, os prazos e como se adequar.
A Nota Técnica nº 2026.001 v1.00 trouxe mudanças importantes nas regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A principal alteração é a obrigatoriedade do preenchimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para prestações de serviço realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme determina o Ajuste SINIEF nº 03/2026.
Transportadoras, embarcadores e demais agentes do transporte rodoviário de cargas devem ficar atentos aos prazos definidos e iniciar as adequações em seus sistemas com antecedência.
Cronograma de implementação
A nova regra segue duas etapas. A partir de 21 de setembro de 2026, ela estará disponível em ambiente de homologação, ou seja, na fase de testes, momento ideal para validar integrações e ajustar os sistemas internos. Já a exigência efetiva em ambiente de produção passa a valer em 23 de novembro de 2026. A partir dessa data, o MDF-e emitido sem o CIOT nas operações sujeitas à nova regra poderá ser rejeitado, gerando interrupções operacionais e riscos de não conformidade.
O que é o CIOT?
O CIOT é o código gerado pelo sistema TAC-FÁCIL da ANTT para registrar as operações de transporte rodoviário de cargas realizadas por transportadores autônomos (TAC). Ele vincula contratante e contratado, garantindo rastreabilidade e cumprimento das obrigações legais perante a ANTT.
Quem é afetado?
A nova exigência se aplica às operações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, impactando diretamente a emissão do MDF-e. A base legal é o Ajuste SINIEF nº 03/2026.

O que sua empresa deve fazer agora?
Com o prazo de testes a partir de setembro, o momento de agir é agora. As principais ações recomendadas são:
Mapeie suas operações: identifique quais contratos e rotas envolvem transporte por conta de terceiros e remunerado.
Verifique seus sistemas de emissão de MDF-e: confirme com seu fornecedor se a versão atual suporta o novo campo obrigatório do CIOT.
Realize testes em homologação: a partir de 21 de setembro, use o ambiente de testes para validar a integração antes da entrada em produção.
Treine sua equipe operacional: garanta que os responsáveis pela emissão do MDF-e conheçam o novo fluxo de preenchimento.
Quer preparar a gestão da sua frota para essas mudanças? Entre em contato e fale com um de nossos especialistas.
