MP 1343/26: o que muda no piso do frete, CIOT e multas para transportadoras
- Felipe Vianna

- 24 de jun.
- 5 min de leitura
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, e o texto foi muito além do que prometia o título original. O que começou como um reforço à aplicação do piso mínimo do frete rodoviário acabou se transformando em um pacote amplo, com anistia de multas, novas regras de excesso de peso e velocidade, reserva de mercado para autônomos e mudanças na sistemática do CIOT. A medida agora vai para o Senado e precisa ser votada até julho, quando perde a validade.
Para quem administra frota e operação de transporte, esse não é só mais um capítulo da já cansada novela regulatória do setor. É uma mudança de regras que afeta diretamente custo de frete, conformidade documental, risco de multa e que exige atenção redobrada nos próximos meses.
Anistias: bloqueios de 2022 e infrações do frete mínimo
O texto, relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), incluiu duas frentes de anistia que pouco têm a ver com o piso do frete em si. A primeira perdoa multas aplicadas a transportadores e motoristas que participaram dos bloqueios de rodovias no fim de 2022, após o resultado das eleições presidenciais. Essa anistia cobre multas de origem judicial e administrativa, inclusive as já inscritas em dívida ativa, mas não devolve valores já pagos.
A segunda anistia atinge quem descumpriu o piso mínimo do frete previsto na Lei 13.703/18: as multas aplicadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertência, e fica proibida a suspensão ou cancelamento do RNTRC por esse motivo. A exceção fica para casos de fraude, dolo, simulação ou uso de documento falso, aí a conversão não vale, e o transportador prejudicado ainda pode cobrar a diferença na Justiça.
Na prática: quem está em dia ganha um respiro nas pendências antigas, mas o texto deixa claro que, daqui para frente, as regras vão ficar mais rígidas, não mais soltas.
Piso mínimo do frete: metodologia muda e fica mais detalhada
A MP redesenha como o piso mínimo é calculado. Hoje, a Lei do Frete Mínimo de 2018 dá peso principalmente ao preço do diesel e dos pedágios. O novo texto amplia os critérios para 11 categorias, incluindo configuração e tipo de veículo, natureza da carga, custos de insumos e seguros, depreciação do veículo e tempo de carga e descarga.
Isso abre caminho para pisos mínimos diferenciados conforme as particularidades de cada operação, o que pode ser positivo para quem trabalha com cargas mais complexas ou veículos especiais, mas também aumenta a necessidade de cada transportadora entender exatamente em qual categoria sua operação se encaixa. O piso será fixado por semestre, mas continuará sendo reajustado sempre que o combustível variar mais de 5%, com prazo de três dias úteis para divulgar o novo valor.
A ANTT ganha ainda poder para aplicar suspensão cautelar do registro de quem descumprir o piso de forma reiterada, mais de quatro infrações em seis meses, com suspensão de 5 a 30 dias. Em processo administrativo regular, a reincidência em 12 meses pode levar a suspensões de 15 a 45 dias, e o infrator contumaz pode ter o RNTRC cancelado por até 24 meses. As multas para quem contrata frete abaixo do piso variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão em caso de reincidência.
Ou seja: o texto suaviza o passado, mas endurece bastante o futuro.
CIOT entra na rota obrigatória de toda operação
Outro ponto central da MP é o fortalecimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A partir de agora, toda operação de transporte rodoviário remunerado de carga precisa ser registrada no CIOT, com todos os dados do serviço. Quando o contratado for um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a contratação passa a exigir instituição de pagamento responsável por acompanhar a quitação do frete e, se autorizado pelo motorista, recolher sua contribuição previdenciária diretamente do valor líquido a receber.
O prazo de pagamento do frete fica em 30 dias úteis, com adiantamento de até 70% do valor. Quem descumprir o piso mínimo no CIOT leva multa de R$ 10,5 mil, mas o próprio texto prevê mecanismos tecnológicos para impedir, já na geração do código, valores abaixo do piso permitido. Para pagamentos a prazo, o custo de antecipação do frete (ágio) fica limitado a 300% da taxa do CDI.
Para a transportadora, isso significa um nível de rastreabilidade documental que não dá mais margem para "ajustar depois", o sistema é desenhado para bloquear a irregularidade antes que ela aconteça.
Excesso de peso, velocidade e o uso do cronotacógrafo
A MP também muda regras de fiscalização que afetam diretamente o dia a dia da frota.
O limite de tolerância no método padrão de aferição de excesso de peso sobe de 50 para 74 toneladas, nessa faixa, o peso por eixo só é verificado se o peso bruto total ultrapassar 5% de tolerância, com margem de 12,5% por eixo além do padrão regulamentar.
Para excesso de velocidade, o texto passa a permitir o uso do cronotacógrafo, o registrador inalterável de velocidade e tempo, já obrigatório para veículos de carga com peso bruto total acima de 4,5 mil kg, como meio de comprovação da infração. O equipamento também passará por verificações metrológicas periódicas.
Para gestores de frota, esse é um ponto de atenção direto: cronotacógrafo e telemetria deixam de ser só ferramenta de gestão interna e passam a ter peso probatório em fiscalização. Frotas que já contam com monitoramento eletrônico confiável tendem a estar em vantagem nesse novo cenário, tanto para se defender de autuações indevidas quanto para comprovar conformidade.
Piso salarial e reserva de mercado para autônomos
O texto também fixa piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância, definida como aquela que mantém o motorista fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas. Esse valor deve ser seguido pelos acordos e convenções coletivas do setor.
Já para o Transportador Autônomo de Cargas, a MP cria uma espécie de reserva de mercado em contratações públicas federais: a administração pública deve buscar assegurar a participação de autônomos em até 30% dessas contratações, mediante credenciamento prévio e documentação exigida em edital.

O que isso significa na prática para quem gerencia frota
Com a MP ainda em tramitação no Senado, alguns pontos já merecem atenção imediata por parte de transportadoras e embarcadoras:
Revisar contratos e operações para garantir que o frete pago está de acordo com o piso mínimo, já que as regras tendem a ficar mais rígidas daqui para frente
Mapear em qual das 11 categorias de cálculo cada operação se encaixa, já que isso pode mudar o piso aplicável
Reforçar a documentação e o registro no CIOT, antecipando-se aos mecanismos tecnológicos que vão impedir valores fora do piso
Avaliar a confiabilidade dos equipamentos de telemetria e cronotacógrafo da frota, já que passam a ter valor probatório direto em fiscalizações de velocidade
Revisar o planejamento de carga para se adequar às novas faixas de tolerância de peso, evitando autuações por excesso
Conformidade que começa antes da fiscalização
A MP 1343/26 confirma uma tendência que já vínhamos discutindo: o transporte de cargas está caminhando para um modelo em que a tecnologia comprova a conformidade antes que a fiscalização precise intervir. CIOT, cronotacógrafo e telemetria deixam de ser apenas ferramentas operacionais e passam a ser parte da defesa jurídica e financeira da transportadora.
Nesse cenário, contar com um sistema de gestão de frota que registra dados confiáveis sobre rotas, velocidade e comportamento de direção não é mais um diferencial, é proteção direta contra multas, suspensões e prejuízos.




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