Piso mínimo de frete em 2026: o que muda nas regras de pagamento da ANTT e como isso afeta sua frota
- Felipe Vianna

- há 1 dia
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O piso mínimo de frete voltou ao centro da conversa no transporte rodoviário de cargas. Em janeiro de 2026, a ANTT concluiu uma revisão técnica importante da metodologia e publicou a Resolução ANTT nº 6.076/2026, atualizando os critérios usados para calcular o valor mínimo por km rodado e deixando mais claro quando o piso se aplica e quando não se aplica.
A norma passou a valer em 20 de janeiro de 2026, coincidindo com a atualização semestral da tabela de pisos mínimos prevista na Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
Para embarcadores, transportadoras e empresas com frota própria, isso significa duas coisas:
A conta do frete precisa refletir o custo real da operação (diesel, pedágio, manutenção, depreciação etc.);
Fica ainda mais arriscado pagar abaixo do piso – a fiscalização tende a ser cada vez mais eletrônica e automatizada, cruzando dados de MDF-e, CIOT e tabelas oficiais.
Relembrando: por que existe piso mínimo de frete?
O piso mínimo foi criado em 2018, no auge da crise dos caminhoneiros, com a Lei nº 13.703/2018. A ideia central é garantir remuneração mínima para o transporte rodoviário de cargas, principalmente para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), evitando fretes “aviltados” que não cobrem nem os custos básicos da viagem.
A ANTT ficou responsável por:
definir a metodologia de cálculo do frete mínimo;
publicar tabelas periódicas com valores de referência por tipo de carga, número de eixos e distância;
promover atualizações semestrais (ou extraordinárias) para acompanhar custos como diesel, pneus e manutenção.
Na prática, o piso mínimo funciona como linha de base legal: se o valor contratado ficar abaixo da referência, a operação pode ser autuada – e a multa costuma doer.
O que mudou com a Resolução ANTT nº 6.076/2026
A nova resolução promoveu dois ajustes principais:
Revisão técnica da metodologia: atualização de coeficientes e parâmetros que entram na conta do frete mínimo por km, mantendo alinhamento com a realidade de custos.
Maior clareza sobre o campo de aplicação do piso mínimo: a norma detalha melhor em quais situações o piso é obrigatório e em quais ele não é exigido, reduzindo dúvidas que geravam insegurança jurídica.
Essa clareza é estratégica: saber exatamente quando o piso vale evita tanto pagamento abaixo da tabela quanto uso do piso onde ele nem é obrigatório.
Quando o piso mínimo de frete é obrigatório e quando não é
O ponto mais prático da nova resolução está no artigo 7º, que reforça as situações em que não há obrigatoriedade de seguir o piso mínimo. De acordo com análise jurídica citada na matéria:
O piso mínimo de frete não é exigido em:
Transporte internacional de cargas: a metodologia do piso foi desenhada para fretes internos, não para operações internacionais. Nesse ponto, a resolução apenas confirma entendimento que já vinha sendo aplicado desde 2018.
Transporte de carga própria: quando o transporte é feito pelo próprio dono da mercadoria (ou por quem detenha sua posse), utilizando veículo próprio, trata-se de carga própria, e não de frete contratado – logo, não há piso mínimo.
Contratação de TAC na modalidade “agregado”: nos casos em que o autônomo agregado trabalha sob contrato com uma transportadora (modelo previsto na Lei nº 11.442/2007), a resolução também afasta a obrigatoriedade do piso mínimo.

Atenção a um ponto especial: operações ligadas à exportação/importação
A própria análise de especialistas ressalta uma exceção importante:
Se houver trecho interno em território nacional para levar carga destinada à exportação (ou trazer carga importada), e esse percurso for feito por empresa com RNTRC que não é habilitada ao transporte internacional, o piso mínimo volta a ser relevante no trecho interno.
Nessa situação, o documento que acoberta a operação precisa ser emitido por transportadora ou cooperativa autorizada pela ANTT para transporte internacional, mas o percurso rodoviário interno pode estar sujeito ao piso mínimo, conforme o enquadramento da operação.
Piso mínimo, MDF-e e fiscalização eletrônica: o cerco está fechando
Não é só a metodologia que mudou. Nos últimos anos, a ANTT vem apertando o cerco por meio de fiscalização eletrônica, especialmente via MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Alterações recentes no layout do MDF-e permitem cruzar automaticamente:
tipo de carga (via NCM);
dados do pagador do frete;
valores de frete informados nos documentos;
dados de TAC, CIOT e RNTRC.
Isso facilita identificar operações:
com valores abaixo do piso;
com informações de pagamento inconsistentes;
com omissões de dados obrigatórios, sujeitas a rejeição e multas.
Ao mesmo tempo, a Política Nacional de Pisos Mínimos reforça que a finalidade da lei é assegurar que o valor pago cubra custos fundamentais do transporte (diesel, pedágios, manutenção etc.) e garanta condições mínimas de remuneração.
Ou seja: a mensagem é clara, piso mínimo de frete deixou de ser “letra morta” e passa a ser regra praticada e fiscalizada em sistema.
Impactos práticos para embarcadores, transportadoras e empresas com frota
Para embarcadores:
precisam planejar contratos e tabelas de frete considerando o piso mínimo em todos os casos em que ele se aplica;
devem revisar sistemas e processos para não emitir MDF-e e CT-e com valores abaixo da referência, sob risco de autuações e glosas;
em operações híbridas (parte internacional, parte nacional), é crucial separar claramente quais trechos se submetem à lei do piso.
Para transportadoras:
ganham segurança jurídica ao ter uma referência oficial mínima, mas precisam garantir que o comercial não feche fretes abaixo da linha de corte;
devem alinhar TMS, ERP e sistemas fiscais com as novas regras, parametrizando corretamente tipo de carga, eixos, distância e valores de frete;
erros de cadastro ou documentos podem resultar em MDF-e rejeitado, multas e paralisação da operação.
Para empresas com frota própria:
mesmo quando o piso não se aplica (carga própria), o tema é um recado importante:
a ANTT está sinalizando que frete precisa refletir custo real;
quem não conhece em detalhe o custo por km, por tipo de veículo e por rota está dirigindo no escuro, com ou sem piso mínimo.
Se amanhã essa empresa decidir transportar mercadoria de terceiros, ou operar modelos mistos (frota própria + terceiros), terá que estar pronta para o ambiente de piso mínimo + fiscalização eletrônica.
Como se preparar: checklist básico de conformidade
Algumas ações práticas que você pode (e deve) puxar na sua operação:
Mapear os tipos de operação: separar claramente o que é carga própria, o que é frete interno, o que tem relação com exportação/importação e o que envolve TAC agregado.
Revisar contratos e tabelas de frete: garantir que, nas operações em que o piso se aplica, nenhuma negociação fique abaixo da tabela da ANTT e incluir cláusulas de ajuste em função de atualizações periódicas do piso.
Integrar sistemas operacionais e fiscais: conferir se ERP, TMS, sistema de frete e emissão de CT-e/MDF-e “conversam” entre si e usam as mesmas regras, reduzir o máximo possível decisões manuais sobre cálculo de frete.
Treinar time de logística, financeiro e fiscal: não adianta só o jurídico saber da nova resolução, quem negocia, lança, emite documento e agenda frete precisa entender o básico sobre piso mínimo.
Monitorar constantemente as atualizações da ANTT: a Resolução 6.076/2026 não será a última, inclua no seu “ritual de gestão” acompanhar ajustes na tabela e em normas ligadas a MDF-e, CIOT e RNTRC.
Onde entra a Ali Sat nessa equação
Piso mínimo de frete é, no fim do dia, uma discussão sobre custo real de transporte.
E é justamente aí que te ajudamos a transformar obrigação em vantagem competitiva.
Com as soluções de rastreamento, telemetria e videotelemetria, sua empresa pode:
descobrir o custo real por km, por tipo de veículo e por rota (combustível, paradas, tempo em fila, ociosidade);
usar esses dados para calibrar tabelas de frete acima do piso, preservando margem e competitividade;
reduzir desperdícios (excesso de velocidade, marcha lenta, desvios de rota), diminuindo o impacto de um cenário em que não dá mais para “apertar” o frete abaixo do mínimo;
gerar relatórios claros que apoiam auditorias, renegociações com clientes e demonstração de que sua operação é séria, profissional e alinhada às regras da ANTT.
Em um mundo onde o piso mínimo de frete está cada vez mais transparente e fiscalizado, a diferença entre “cumprir por obrigação” e “usar isso a seu favor” está na qualidade da gestão da frota e dos dados da sua operação.




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