Piso mínimo do frete: multas da ANTT já somam quase R$ 1 bilhão em 2026
O cumprimento do piso mínimo do frete voltou a ser um dos temas mais sensíveis para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Segundo levantamento divulgado pelo g1, com base em dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a agência já aplicou R$ 932,4 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo em 2026, considerando o período até 30 de junho. No mesmo intervalo, foram lavrados 270,4 mil autos de infração contra empresas que contrataram fretes abaixo dos valores estabelecidos pela tabela oficial.
O montante chama atenção por um motivo simples: supera, em apenas seis meses, a soma de tudo o que foi aplicado em multas desde 2018, ano de criação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída após a paralisação nacional dos caminhoneiros.
Uma escalada que mudou de patamar
Os números históricos ajudam a entender a dimensão do salto. Em 2018, primeiro ano da política, a ANTT aplicou R$ 69,3 mil em multas, distribuídas em apenas 31 autos de infração, um volume quase simbólico diante da nova realidade.
Veja a evolução ano a ano:
2018: R$ 69,3 mil
2019: R$ 71,2 milhões
2020: R$ 4,1 milhões
2021: R$ 14,5 milhões
2022: R$ 15,3 milhões
2023: R$ 21,2 milhões
2024: R$ 20,8 milhões
2025: R$ 221,9 milhões
2026 (até 30/06): R$ 932,4 milhões
O crescimento mais expressivo aconteceu justamente nos últimos dois anos. Segundo a própria ANTT, o principal fator por trás desse salto é a ampliação da fiscalização eletrônica, que passou a identificar com muito mais eficiência as contratações de frete abaixo do piso mínimo, reduzindo a dependência de fiscalização presencial, historicamente mais limitada em termos de alcance.
É importante destacar que os valores correspondem às autuações lavradas, e não necessariamente ao total que será efetivamente pago. Todos os autos de infração passam por processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo resultar em manutenção, alteração ou cancelamento da penalidade.
O que muda com a MP 1.343/2026
O levantamento vem em um momento de transição regulatória. A Medida Provisória nº 1.343/2026, já aprovada pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial, estabelece um novo escalonamento de penalidades para quem contratar fretes abaixo do piso mínimo.
Entre as principais mudanças previstas:
Multas que podem chegar a R$ 1 milhão, dependendo da gravidade e da reincidência.
Suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para infratores.
Cancelamento do registro em casos de reincidência grave.
Ou seja: o ambiente regulatório está caminhando para penalidades ainda mais rígidas, em um cenário em que a fiscalização já está mais eficiente do que nunca. Para embarcadoras e transportadoras, isso significa que erros no processo de contratação de frete, sejam eles intencionais ou por falta de controle — tendem a custar cada vez mais caro.

Por que isso importa para quem gerencia frota
O cenário reforça um ponto que vem se consolidando no setor: gestão de frota não é mais só sobre eficiência operacional, é também sobre governança e conformidade regulatória. Empresas que não têm visibilidade clara sobre suas contratações de frete, seus custos por viagem e sua documentação (CIOT, MDF-e, RNTRC) ficam mais expostas a autuações, especialmente com a fiscalização eletrônica cada vez mais presente.
Ter dados confiáveis sobre operação, rotas, custos e desempenho da frota deixou de ser um diferencial competitivo para se tornar uma camada de proteção contra riscos regulatórios e financeiros.





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